TRT1 - 0101069-63.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN CAMARA CARVALHO
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN CAMARA CARVALHO
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 18:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4addedd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA 2. EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA Recorrido(a)(s): 1. EDIVAN CAMARA CARVALHO 2. EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 3. WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Recurso de: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. c24886a ; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 040a0f8 ).
Regular a representação processual.
Id.15ebefe A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 899, §4º; Código Civil, artigo 304, §1º; artigo 305; Código de Processo Civil, artigo 105; artigo 154; artigo 244. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto Id. 040a0f8 do E. TRT da 18ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Recurso de: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. c24886a ; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 208f0bf ).
Regular a representação processual (Id.26b0ab6/33e6ba0).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 105; artigo 154; artigo 244; Código Civil, artigo 304, §1º; artigo 305; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 899, §4º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto Id. 208f0bf do E.
TRT da 18ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ces/9050/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - EDIVAN CAMARA CARVALHO -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN CAMARA CARVALHO
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19/02/2025 06:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
19/02/2025 06:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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27/01/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN CAMARA CARVALHO em 21/10/2024
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21/10/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN CAMARA CARVALHO
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30/09/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-13
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30/09/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-10
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN CAMARA CARVALHO em 13/09/2024
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10/09/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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30/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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30/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN CAMARA CARVALHO
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26/08/2024 08:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-10 / null
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26/08/2024 08:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-13 / null
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26/08/2024 08:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EDIVAN CAMARA CARVALHO - CPF: *21.***.*11-69 / null
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22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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