TRT1 - 0120168-76.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DALVA SOUTO DE QUEIROZ em 11/04/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOUTO DE QUEIROZ
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28/03/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 9.766,00)
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27/03/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DALVA SOUTO DE QUEIROZ em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025
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06/03/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0120168-76.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: DALVA SOUTO DE QUEIROZ DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 3f43c71, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
SÚMULA Nº 399 DO C.
TST.
SENTENÇA DE MÉRITO.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS.
DESCABIMENTO DO CORTE RESCISÓRIO PLEITEADO NA EXORDIAL.
EXTINÇÃO. 1) Nos termos do que dispõe a Súmula n° 399 do C.
TST, incabível o manejo de ação rescisória para impugnar decisão meramente homologatória de cálculos de liquidação, a qual comporta rescisão apenas quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta respectiva, seja solvendo controvérsia das partes, seja explicitando de ofício os motivos pelos quais acolheu os valores oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, não contestados pela outra parte. 2) Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito, nos termos do douto Parecer emitido pelo Parquet Laboral.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI-1 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher o douto Parecer emitido pelo Parquet Laboral e declarar a extinção, sem resolução de mérito, da presente AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada pelo autor BANCO BRADESCO S/A, por pretender rescindir decisão que apenas homologou os cálculos de liquidação referentes ao crédito exequendo, o que encontra óbice na Súmula n° 399 do C.
TST, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$9.766,00 (nove mil setecentos e sessenta e cinco reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial de R$488.298,70 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), pelo autor.
JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ CONVOCADO RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOUTO DE QUEIROZ
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10/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 9766,00
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15/01/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 09:30 JML - Gab 01 ()
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25/09/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:04
Determinada a requisição de informações
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30/08/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024
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20/08/2024 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOUTO DE QUEIROZ
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04/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 16:11
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SOUTO DE QUEIROZ
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09/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:05
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/06/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 23:31
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/06/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 14:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DALVA SOUTO DE QUEIROZ
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08/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:08
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/03/2024 14:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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12/03/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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21/12/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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