TRT1 - 0100221-96.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2025
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20/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS OLIVEIRA DA SILVA
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 13:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0618022 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JONAS OLIVEIRA DA SILVA 2. MSN LOGÍSTICA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 1d3a04c ; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. a7bdaf1 ).
Regular a representação processual (Id. 7d479b7 - Pág. 3).
Satisfeito o preparo (Id. 3b469a1, c6b83eb,29dcc9d, fcf5561 e 7a82623).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/01/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JONAS OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2024
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22/10/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/10/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JONAS OLIVEIRA DA SILVA
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23/09/2024 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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23/09/2024 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*59-33
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/09/2024 07:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 07:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAS OLIVEIRA DA SILVA
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12/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/08/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/07/2024
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16/07/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/07/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS OLIVEIRA DA SILVA
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01/07/2024 13:36
Conhecido o recurso de JONAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*59-33 e não provido
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24/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/04/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/03/2024 22:14
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/03/2024 16:31
Declarada a suspeição por MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/03/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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