TRT1 - 0101288-12.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO LUIS DE MELO em 08/07/2025
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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24/06/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO LUIS DE MELO
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24/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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27/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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26/05/2025 04:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2025 04:54
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/02/2025 09:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabcf7c proferido nos autos.
DESPACHO A execução da Certidão de Crédito depende da indicação de meio certo e efetivo.
As consultas solicitadas pela parte autora já foram realizadas sem sucesso antes da expedição da Certidão de Crédito.
Intime-se a parte exequente para que apresente emenda à inicial (devendo ainda juntar a CCT que pretende executar) indicando meio certo e efetivo ao prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de extinção. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIS DE MELO -
20/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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20/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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19/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/12/2024 06:52
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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12/12/2024 15:28
Declarada a incompetência
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12/12/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/11/2024 16:14
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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