TRT1 - 0100814-54.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
10/03/2025 13:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILO FRANCISCO DA PENHA em 07/03/2025
-
07/03/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840e79d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 04/02/2025, id a66214a, e em 06/02/2025, ID d1bac00, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 27/01/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 6.000,00, devidamente quitada em 31/01/2025, sob o ID 9bf08de .
Depósito recursal, devidamente pago em 31/01/2025, no valor total de R$ 13.133,46, sob ID. f110e09, conforme sentença registrada sob ID 3b3b197.
RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de fevereiro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de fevereiro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILO FRANCISCO DA PENHA -
17/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
17/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
17/02/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILO FRANCISCO DA PENHA sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
15/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
15/01/2025 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
14/01/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de NILO FRANCISCO DA PENHA em 18/12/2024
-
11/12/2024 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
02/12/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
02/12/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Oposição (236) / ) de NILO FRANCISCO DA PENHA
-
02/12/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a NILO FRANCISCO DA PENHA
-
02/12/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
29/11/2024 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
09/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
09/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
09/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
09/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
20/06/2024 16:11
Audiência de instrução designada (30/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
19/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILO FRANCISCO DA PENHA em 18/06/2024
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 14/06/2024
-
12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 11/06/2024
-
10/05/2024 19:17
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
26/04/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
26/04/2024 22:28
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
26/04/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILO FRANCISCO DA PENHA em 22/03/2024
-
16/02/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
06/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
05/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 24/11/2023
-
25/10/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/10/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
26/09/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/09/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 13:28
Audiência de instrução realizada (12/09/2023 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
02/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
17/04/2023 17:39
Audiência de instrução designada (12/09/2023 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/03/2023 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/03/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
15/02/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
27/12/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de NILO FRANCISCO DA PENHA em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
10/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NILO FRANCISCO DA PENHA
-
20/10/2022 13:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILO FRANCISCO DA PENHA
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17/10/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2022 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
13/10/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/10/2022 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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