TRT1 - 0100311-46.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9aa85e6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932e0dd proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA Recurso de: TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 51, item II; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 356; SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 468; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Registra-se, por oportuno, que os trechos transcritos não traduzem as razões de decidir do acórdão de Id. 3f77e1d, o qual trata da prescrição.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/8818/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
24/01/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 71d1c87) para Recurso de Revista
-
28/10/2024 16:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
23/09/2024 15:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA - CPF: *57.***.*07-53
-
23/09/2024 15:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/09/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
28/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/08/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/07/2024 07:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a37514) para Embargos de Declaração
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024
-
17/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
01/07/2024 13:40
Conhecido o recurso de TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA - CPF: *57.***.*07-53 e provido em parte
-
19/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
-
23/05/2024 20:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
-
20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
15/04/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/01/2024 08:19
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 22:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/11/2023 11:02
Distribuído por dependência
-
14/08/2023 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA em 14/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA
-
26/06/2023 15:41
Conhecido o recurso de TELMA ELI CAVALHEIRO DA ROSA - CPF: *57.***.*07-53 e provido em parte
-
31/05/2023 16:46
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 21 - 06 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
27/04/2023 13:00
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
24/03/2023 10:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/03/2023
-
24/03/2023 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:00
Incluído o processo em pauta (19/04/2023, 10:00:00, 19 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10HS)
-
13/03/2023 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/01/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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