TRT1 - 0100621-88.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 13:38
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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17/06/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 10:23
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153 )
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16/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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04/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdad13 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. PEDRO CARLOS JOAQUIM RIBEIRO Vistos etc.
Sustenta a reclamada, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, ser beneficiária da isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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31/12/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS JOAQUIM RIBEIRO em 17/10/2024
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15/10/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS JOAQUIM RIBEIRO
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11/09/2024 12:42
Conhecido o recurso de PEDRO CARLOS JOAQUIM RIBEIRO - CPF: *10.***.*10-43 e provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-09-2024 ()
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15/04/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/03/2024 10:56
Retirado de pauta o processo
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07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
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06/02/2024 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/02/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-03-2024 ()
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26/12/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2023 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/07/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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