TRT1 - 0100180-75.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/04/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100180-75.2024.5.01.0019 : FABIO JULIO DA SILVA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do feito de id #id:6ad5ff1, cujo dispositivo ora parte reproduzo : "..Dispositivo/Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIO JULIO DA SILVA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 27/02/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88. Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da segunda reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00. Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo reclamante, no importe de R$5.536,22, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida..." Prazo de 8 dias úteis.
BEM COMO para contrarrazoar recuso ordinário do reclamante, em igual prazo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
27/03/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JULIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/03/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/03/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad5ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIO JULIO DA SILVA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 27/02/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da segunda reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo reclamante, no importe de R$5.536,22, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por mandado.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JULIO DA SILVA -
20/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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20/02/2025 23:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.536,22
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20/02/2025 23:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JULIO DA SILVA
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20/02/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JULIO DA SILVA
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12/12/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/12/2024 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:23
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO JULIO DA SILVA em 03/07/2024
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11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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09/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 24/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/05/2024
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29/04/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/04/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/04/2024
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27/03/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO JULIO DA SILVA em 25/03/2024
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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12/03/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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07/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/03/2024 08:48
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO DA SILVA
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04/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/02/2024 13:21
Audiência una cancelada (26/03/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:44
Audiência una designada (26/03/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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