TRT1 - 0100520-37.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63765e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CERQUEIRA SOARES -
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
-
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6033b32 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Recorrido(a)(s): FABIO CERQUEIRA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. 218cb25 ; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. 295acaf ).
Regular a representação processual (Id. b3fdffa ).
Satisfeito o preparo (Id. 7b329c4 , c57d9c4, ace138b, 39b8a39 , 5833980, e5f2c65 e 5c6b950).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 355 da SDI-I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2139 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO CERQUEIRA SOARES em 14/10/2024
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14/10/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
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17/09/2024 09:19
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e provido em parte
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17/09/2024 09:19
Conhecido o recurso de FABIO CERQUEIRA SOARES - CPF: *81.***.*54-69 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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07/08/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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