TRT1 - 0100613-56.2020.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 06/06/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA
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23/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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23/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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22/05/2025 16:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 / null
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22/05/2025 16:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-73 / null
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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27/03/2025 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/03/2025 13:30
Distribuído por dependência/prevenção
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f813c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº ATOrd 0100613-56.2020.5.01.0072 Vistos, etc. VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID d0f178e dos autos.
A parte contrária não apresentou manifestação.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: multa do art. 477, § 8º da CLT.
Analiso.
Não se verifica a omissão apontada.
A sentença assim consignou: Considerando que as verbas incontroversas foram pagas de forma tempestiva, não há que se falar na aplicação do art. 467 da CLT.
Todavia, com fundamento na Súmula 30 deste Tribunal Regional, é procedente o pedido relativo à multa prevista no art. 477 da CLT. A Súmula 30 deste Regional assim dispõe: "SÚMULA Nº 30 Sanção do artigo 477, § 8º, da CLT.
Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação. " Portanto, verifica-se que a parte embargante busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Eventual reforma da decisão cabe ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sede recursal. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA -
29/08/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/08/2024
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01/08/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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30/07/2024 20:35
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/04/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA em 19/04/2024
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19/04/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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08/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA
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05/04/2024 11:32
Conhecido o recurso de ALEXANDRO FERNANDES DE LIMA - CPF: *37.***.*89-14 e provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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08/02/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/02/2024 12:28
Retirado de pauta o processo
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12/12/2023 08:53
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2023
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11/12/2023 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2023 09:52
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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08/11/2023 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/08/2023 13:01
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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09/08/2023 12:37
Declarada a incompetência
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09/08/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/08/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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