TRT1 - 0101258-65.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PORTIGUACU COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VILSON ALMEIDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 11/09/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS em 22/08/2025
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15/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PORTIGUACU COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
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15/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VILSON ALMEIDA
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15/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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13/08/2025 07:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/08/2025 13:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 92ced4d) para Manifestação
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01/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/06/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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24/06/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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24/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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27/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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26/05/2025 04:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2025 04:49
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 04:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2025 04:49
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/02/2025 10:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3e50d proferido nos autos.
DESPACHO A execução da Certidão de Crédito depende da indicação de meio certo e efetivo.
As consultas solicitadas pela parte autora já foram realizadas sem sucesso antes da expedição da Certidão de Crédito.
Intime-se a parte exequente para que apresente emenda à inicial (devendo ainda juntar a CCT que presente executar) indicando meio certo e efetivo ao prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de extinção. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS -
20/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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20/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/02/2025 13:49
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MENDONCA DOS SANTOS
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13/02/2025 16:58
Declarada a incompetência
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13/02/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/02/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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