TRT1 - 0101218-17.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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27/06/2025 11:27
Homologada a liquidação
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27/06/2025 01:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/05/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 15:04
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9586e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 3ba8b69.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na sentença de Embargos de Declaração.
Com razão o embargante.
Assim, retifico a sentença para excluir o seguinte comando: “Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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08/04/2025 15:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/04/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025
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25/03/2025 09:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85325d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (03 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (02/12), ambas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
16/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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16/03/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/03/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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23/02/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/02/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5fec3 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista da suspensão presencial no Fórum de Niterói, no dia 19/02, conforme PROAD3076/2025, converto a audiência presencial em TELEPRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/11/2024 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/11/2024 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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