TRT1 - 0100379-77.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eefc6a proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO (1ª e 2ª - solidárias) R$ 28.309,85 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.321,12 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 1.427,27 Custas R$ 776,46 TOTAL GERAL R$ 31.834,70 Principal LÍQUIDO (3ª Ré - subsidiária) R$ 10.034,05 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 785,94 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 508,51 Custas R$ 283,21 TOTAL GERAL R$ 11.611,71 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª e 2ª Reclamadas comprovarem o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo as Rés (1ª e 2ª) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 31.834,70.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
07/02/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GASOTEC VISTORIAS E INSPECOES TECNICAS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTELA FERREIRA MAGNANI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/02/2025
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) GASOTEC VISTORIAS E INSPECOES TECNICAS EIRELI
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13/12/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI
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13/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA FERREIRA MAGNANI
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13/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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05/12/2024 14:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e provido em parte
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02/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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15/10/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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