TRT1 - 0101194-89.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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04/09/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb5bac proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/08/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL BORGES MOREIRA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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08/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ Tema 1.118 STF)
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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27/07/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/07/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL BORGES MOREIRA
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13/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 19:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd7c435) para Embargos de Declaração
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11/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça requerendo apreciação dos ED do ERJ)
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b1f14 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES MOREIRA -
10/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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10/06/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES MOREIRA em 29/05/2025
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29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8adfb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por DANIEL BORGES MOREIRA e INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Condeno cada embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
15/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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15/05/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL BORGES MOREIRA
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06/05/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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11/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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10/04/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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02/04/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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02/04/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL BORGES MOREIRA
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02/04/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL BORGES MOREIRA
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11/03/2025 21:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/03/2025
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08/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/02/2025
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18/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101194-89.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: DANIEL BORGES MOREIRA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DANIEL BORGES MOREIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES MOREIRA -
15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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14/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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12/02/2025 12:46
Audiência inicial realizada (12/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
-
06/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 11:06
Audiência inicial designada (12/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência inicial cancelada (06/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/12/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES MOREIRA
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08/11/2024 14:19
Audiência inicial designada (06/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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