TRT1 - 0101249-37.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/07/2025
-
03/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
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18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 01:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 01:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 01:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
21/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
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12/05/2025 22:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
10/04/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/03/2025
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28/03/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2778ac) para Recurso Ordinário
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28/03/2025 05:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8794b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 24/10/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por MARIALVA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias integrais 2020/2021, em dobro, integrais 2021/2022, simples e proporcionais 2022/2023 (10/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como insalubridade, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e diferença dissídio, constantes do TRCT de ID. 89b2520 e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
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16/03/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/02/2025 08:50
Audiência una realizada (19/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 19:34
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3ca89 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista da suspensão presencial no Fórum de Niterói, no dia 19/02, conforme PROAD 3076/2025, converto a audiência presencial em TELEPRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
17/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 20:09
Audiência una designada (19/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/11/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/11/2024 20:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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