TRT1 - 0100458-98.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
30/04/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA PEREIRA em 28/04/2025
-
17/04/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
07/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
07/04/2025 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
04/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/04/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
28/03/2025 13:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
28/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA PEREIRA em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347a9ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DE SOUZA PEREIRA em face de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 4.781,65, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, honorários e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC), que passa a ser parte integram do presente dispositivo: 1 – diferenças de verbas rescisórias; 2 – multa do artigo 477, parágrafo 8°, da CLT; 3 – multa do artigo 467 da CLT sobre a diferenças das verbas resilitórias deferidas; 4 – devolução de descontos de vale-transporte; e 5 - honorários sucumbenciais.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 95,63, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 4.781,65.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
07/03/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,63
-
07/03/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
26/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia do Rio de Janeiro, unidade Arraial do Cabo em 18/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100458-98.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE SOUZA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos anexados no Id. a50bd51.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
SILVIA LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA PEREIRA -
12/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
12/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
31/01/2025 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, UNIDADE ARRAIAL DO CABO
-
26/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:30
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
12/11/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 23:45
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
31/07/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
15/05/2024 10:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/05/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA PEREIRA
-
26/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100861-14.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:58
Processo nº 0100861-14.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 16:13
Processo nº 0100172-41.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Favaro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 17:16
Processo nº 0100172-41.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Fialho Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2019 19:47
Processo nº 0100181-14.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Costa de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2025 15:37