TRT1 - 0101514-75.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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20/08/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2025 23:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/08/2025
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05/08/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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26/07/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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26/07/2025 08:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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26/07/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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14/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/07/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 15:00
Audiência inicial realizada (24/06/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 23:16
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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09/04/2025 08:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:58
Audiência inicial designada (24/06/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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20/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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18/03/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 09:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 10:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6f721 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Aduz a inicial que “a prova inequívoca do direito alegado se dá por meio do cotejo entre os documentos que comprovam o desligamento da Reclamante e os respectivos planos de desligamentos voluntários (2019 e 2022), bem como o ACT- 2022/2024, que dispõe de forma cristalina que o último PDV-2022 deve haver condições iguais ou superiores ao de 2019 (...) Com relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a urgência da propositura da ação – periculum in mora – se dá em razão da saúde e natureza alimentar dos créditos trabalhistas, pois a Reclamante foi desligado conforme TRCT, em decorrência do PDV-2022, no entanto, até o momento não foi ofertado a manutenção do plano de saúde, por culpa da empresa, conforme documentação anexa” (id 32f93ae, Pág. 14 e 15), assim, a parte autora requer: “ seja concedida a tutela de urgência, para que a Reclamada seja obrigada a conceder a mesma regra prevista no PDC-2019 ao trabalhador e seus dependentes, ou seja, a manutenção da cobertura à assistência à saúde nos mesmos moldes da vigência do contrato de trabalho pelo período de 36 (trinta e seis) meses a contar do respectivo desligamento, de acordo com o ACT- 2022/2024” (id 32f93ae - Pág. 16).
Pois bem.
Vejamos o que dispõe a Cláusula 7ª, §2º do ACT 2022/2024 (id 9bf1ef2 - Pág. 6): “CLÁUSULA SÉTIMA - QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO.
Para o período de 01.05.2022 a 30.04.2024 fica definido para as Empresas Eletrobras que as dispensas em massa efetuáveis de uma só vez; as coletivas, realizadas em lotes; e as individuais sucessivas, caracterizadas pelo somatório como massivas, ficarão condicionadas à prévia oferta do plano de desligamento voluntário incentivado, nos termos do parágrafo segundo.
Parágrafo Primeiro - Não há necessidade de que seja ofertado mais de um plano de desligamento voluntário incentivado antes de eventual dispensa, bastando uma única oferta de plano.
Parágrafo Segundo - O plano de desligamento voluntário incentivado, referido no caput desta cláusula, apenas para o primeiro ano de vigência do presente ACT, observará condições superiores ao anteriormente ofertado" (Grifei) Tendo em vista o prazo de vigência do referido ACT é de 01/05/2022 a 30/04/2024, vide Cláusula 49ª (id 9bf1ef2, Pág. 26), bem como que a parte autora aderiu ao PDV em 23/07/2024 (id e7ec000, Pág. 3), a sua adesão se deu posteriormente ao primeiro ano de vigência do ACT 2022/2024.
Assim, considerando a ausência de comprovação de cometimento de falta grave pelo empregador, está ausente o requisito da probabilidade do direito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Urgência.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC.
FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA -
11/02/2025 08:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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10/02/2025 18:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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10/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES GESTEIRA
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30/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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