TRT1 - 0101378-54.2019.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e470f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 2795daf, atualizados até 31/01/2024, conforme ID 2795daf, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$138.203,63, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$101.326,89;cota previdenciária: R$31.410,00;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$5.466,74; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/10/2023 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2023 01:18
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2023 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2023 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA JANUARIO
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14/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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01/03/2023 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/12/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2022 05:57
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/10/2022 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2022
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26/09/2022 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA JANUARIO em 12/09/2022
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30/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
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30/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA JANUARIO
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23/08/2022 11:36
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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05/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2022
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04/08/2022 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:11
Incluído em pauta o processo para 16/08/2022 11:00 MBVP ()
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25/07/2022 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/07/2022 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2022 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação recorrido)
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2020
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04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA JANUARIO em 03/11/2020
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20/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA JANUARIO
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19/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2020 11:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/10/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/10/2020 11:20
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/10/2020 11:18
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 11:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/10/2020 10:53
Encerrada a conclusão
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14/10/2020 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/08/2020 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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