TRT1 - 0100223-98.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/08/2025 08:39
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c169693 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 3c412fd é tempestivo(s), eis que interposto(s) no(s) dia(s) 06/02/2025, quando este era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 57286d6).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 27/01/2028.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO ARMINDO DE LIMA -
13/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ARMINDO DE LIMA
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13/02/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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09/02/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANO ARMINDO DE LIMA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ARMINDO DE LIMA
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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15/01/2025 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/01/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANO ARMINDO DE LIMA
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15/01/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO ARMINDO DE LIMA
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30/10/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIANO ARMINDO DE LIMA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ARMINDO DE LIMA
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17/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:34
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 09:54
Audiência una realizada (25/06/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ARMINDO DE LIMA
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05/03/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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05/03/2024 10:46
Audiência una designada (25/06/2024 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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