TRT1 - 0100780-64.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2969ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ -
24/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
24/03/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f80a4 proferido nos autos.
ID. 5c53be8: Diante do substabelecimento, inativo o patrono Rui Meier e habilito o advogado Bruno Freire Gallucci. expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s), conforme determinado no despacho de id. df8b478.
A seguir, inexistindo saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b478 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. #8894a2c.
Inicialmente, observo que não há cálculos anexados com a petição.
Devendo o Sindicato Autor atentar que já há cálculos homologados (Decisão de ID 7dd537a) e a reclamada já efetivou o pagamento.
Logo, determino: 1) A intimação do(a) SINDICATO AUTOR para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) SINDICATO AUTOR; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. 2) Vindo os dados bancários (ou após a ativação do CCS), expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). 3) A seguir, inexistindo saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. err RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ -
25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100780-64.2024.5.01.0062 EXEQUENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ EXECUTADO: KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o valor pago pelo(a) Executado(s) foi convolado em penhora, bem como para fins do art. 884 da CLT, e, para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ -
13/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
12/02/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
17/12/2024 14:29
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/10/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
21/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
07/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
07/10/2024 08:41
Proferida decisão
-
04/10/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
06/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
06/09/2024 11:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/09/2024 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2024 18:59
Redistribuído por dependência/prevenção por erro material
-
05/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/09/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2024 07:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
31/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 22/07/2024
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08/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
08/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/07/2024 10:02
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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