TRT1 - 0065400-22.1995.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NICODEMES MOTA em 04/06/2025
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06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de NICODEMES MOTA em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMES MOTA
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30/04/2025 19:47
Expedido(a) mandado a(o) VIGFORT SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMES MOTA
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22/04/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NICODEMES MOTA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/03/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff60e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante NICODEMES MOTA, na forma da fundamentação acima, mantendo íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMES MOTA -
07/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMES MOTA
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07/03/2025 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NICODEMES MOTA
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07/03/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8797d9 proferido nos autos.
Ao exequente para que, no prazo de 30 dias, proceda à digitalização integral dos exemplares físicos do processo 0065400-22.1995.5.01.0021.
Decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).
Superado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, venham conclusos para extinção. Cumprido tempestivamente, retornem conclusos para julgamento do ID. 3149b87.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMES MOTA -
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMES MOTA
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20/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/02/2025 06:56
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 12:22
Iniciada a execução
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07/02/2025 12:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/1995
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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