TRT1 - 0100479-70.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 07/05/2025
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10/04/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 17/03/2025
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21/02/2025 21:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 15:32
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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14/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07a599 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo Município de Angra dos Reis, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: ADINOELIA DOS SANTOS, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 64b0b42 .
Autor isento/dispensado das custas DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADINOELIA DOS SANTOS -
12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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12/02/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADINOELIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/02/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 30/01/2025
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29/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/12/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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03/12/2024 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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29/11/2024 23:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/11/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/11/2024 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7e236a5) para Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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28/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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28/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/11/2024 08:43
Iniciada a execução
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28/11/2024 08:42
Transitado em julgado em 16/10/2024
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28/11/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 16/10/2024
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADINOELIA DOS SANTOS em 27/09/2024
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16/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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14/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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14/09/2024 12:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADINOELIA DOS SANTOS
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 03/09/2024
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02/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/08/2024 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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03/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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03/08/2024 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 532,98
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03/08/2024 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADINOELIA DOS SANTOS
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16/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:05 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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15/06/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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10/06/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:26
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:05 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:26
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:25
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2024 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/05/2024
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10/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 02:20
Decorrido o prazo de ADINOELIA DOS SANTOS em 09/05/2024
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01/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADINOELIA DOS SANTOS
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30/04/2024 12:08
Concedida a tutela provisória de evidência de ADINOELIA DOS SANTOS
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30/04/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/04/2024 21:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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