TRT1 - 0100144-72.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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28/07/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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28/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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28/07/2025 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/07/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/07/2025 18:58
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 18:47
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/07/2025 09:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/07/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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15/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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15/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/07/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:49
Audiência de conciliação (execução) cancelada (24/07/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:12
Audiência de conciliação (execução) designada (24/07/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 16:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/06/2025 10:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:02
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 21/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 12/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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07/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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07/05/2025 09:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMERICA FOOTBALL CLUB
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06/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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24/04/2025 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB
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22/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/03/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 17/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81110e2 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELITON DEOLA -
13/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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13/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/03/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575af34 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por AMERICA FOOTBALL CLUB no ID fb4c21e, com impugnação da parte autora no ID fc817e0.
Ao exame.
De plano insta salientar que a Exceção de Pré-Executividade é um incidente processual que permite ao executado em qualquer processo de execução ou até mesmo na fase de cumprimento de sentença oriunda de processos de conhecimento, se defenda, agitando matérias de ordem pública para a condução regular do processo.
Há arguição de impenhorabilidade dos valores do TIMEMANIA.
A ré informa que a única conta que possui junto à CEF é a conta dos valores do TIMEMANIA.
Aduz que o valor da Timemania é destinado, por Lei (Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006), para o pagamento de dívidas de FGTS e previdenciárias, sendo vedada a utilização para outros fins, tudo conforme narrado em sua petição.
A parte autora sustenta que não há que se falar em impenhorabilidade dos recursos, sendo que o réu já utilizou dos recursos da TIMEMANIA para quitar débitos trabalhistas nesta Justiça Especializada.
Analiso.
Inicialmente, destaco que as matérias de ordem pública não estão estampadas em um rol taxativo como também não estão sujeitas a preclusão, por isso admissível tal remédio processual a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a situação seja demonstrada de plano sendo desnecessária a dilação probatória.
Nos termos da Lei nº 11.345/2006, as receitas arrecadadas com a loteria chamada de TIMEMANIA, estão atreladas à quitação de débitos dos times de futebol com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a autarquia previdenciária (INSS), com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS.
Entretanto, não há elementos nesses autos capazes de demonstrar, de forma cabal, que a penhora de recursos junto à Caixa Econômica Federal, ocorreu exclusivamente sobre tais recursos.
E mais.
Não há qualquer documento juntado pelo réu, atestando formalmente que possui débito pendentes dessa natureza, estando os supostos recursos da TIMEMANIA, disponíveis para a livre movimentação financeira do executado, tornando-se possível a penhora do crédito de natureza trabalhista.
Logo, a permissividade à utilização da exceção de pré-executiviade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja a presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juízo pode conhecer de ofício.
No entanto, não é o caso em exame.
Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade, por incorrentes os seus pressupostos de validade, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados constituídos.
Prazo: 05 dias.
Prossiga-se a execução, conforme decisão em ID 1926830.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELITON DEOLA -
06/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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06/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
06/03/2025 08:12
Proferida decisão
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27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1b725 proferido nos autos.
Ao Excepto.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELITON DEOLA -
13/02/2025 14:12
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
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13/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/02/2025 14:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/02/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2025 12:22
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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24/01/2025 12:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
22/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/01/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
14/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/11/2024 14:29
Iniciada a execução
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 25/11/2024
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12/11/2024 13:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
08/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
08/11/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
21/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
17/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 16/10/2024
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
02/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/10/2024 11:35
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 11:35
Transitado em julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 07:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 03/07/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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19/06/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELITON DEOLA sem efeito suspensivo
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19/06/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 18/06/2024
-
04/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
02/06/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
02/06/2024 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
02/06/2024 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELITON DEOLA
-
22/05/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
21/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/05/2024 12:36
Convertido o julgamento em diligência
-
21/05/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/05/2024 11:44
Convertido o julgamento em diligência
-
10/05/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/05/2024 01:35
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:35
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
29/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
29/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 26/04/2024
-
19/04/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
17/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
17/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 16/04/2024
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 22/03/2024
-
15/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
07/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
07/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/02/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
21/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/02/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 13/12/2023
-
27/11/2023 10:18
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
22/11/2023 14:31
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
08/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
08/11/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/11/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
27/10/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
27/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
28/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
27/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2023 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
19/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
18/09/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 14:39
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
18/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
16/05/2023 18:16
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2023 12:22
Audiência de instrução designada (22/11/2023 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2023 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2023 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/05/2023 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
09/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
09/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
04/04/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
04/04/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELITON DEOLA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ELITON DEOLA
-
10/03/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2023 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 15:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/05/2023 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2023 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
01/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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