TST - 0100111-74.2016.5.01.0067
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1563db2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Uma vez ter restado infrutífera a execução em face da 1ª reclamada, e sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional.
Por isso, adotando a posição deste E.
TRT da 1ª Região, consolidada pela edição da Súmula 12, determino o prosseguimento da execução em face da(s) responsável(s) subsidiária(s), INDEPENDENTEMENTE DA EXECUÇÃO FACE OS SÓCIOS DA 1ª RÉ.
Nestes termos, cite-se a 2ª Reclamada, por DEJT, a adimplir a execução (R$177.531,58), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23215 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas às partes, devendo o exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias.
In albis, expeça-se certidão de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial de reclamada e arquive-se o processo provisoriamente.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA DOLORES MOREIRA -
20/09/2021 14:07
Baixa Definitiva
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20/09/2021 12:57
Transitado em Julgado em 20.09.2021
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23/08/2021 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2021.
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18/08/2021 09:00
Conhecido o recurso de ANNA DOLORES MOREIRA e não-provido
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06/08/2021 22:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2021 07:05
Inclusão em Pauta
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29/07/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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28/07/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.07.2021.
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30/06/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2021 07:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 19:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2021 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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12/04/2021 07:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista
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09/04/2021 11:29
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/04/2021 07:00
Publicado despacho em 06.04.2021.
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06/04/2021 06:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2021 19:00
Provimento por decisão monocrática
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29/03/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2020 11:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 11:16
Distribuído por sorteio
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29/07/2020 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/07/2020 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/07/2020 13:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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