TRT1 - 0100217-26.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA em 11/03/2025
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10/03/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176dc7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0100217-26.2024.5.01.0206 Relatório A parte ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 7a6ee92.
Sem respostas da parte autora.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões da parte ré: A parte ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vícios que alega incidentes sobre a fundamentação do julgado relativos ao tema omissão, porque não apreciada a CTPS digital anexada aos autos sob ID 34fade7, que demonstra contrato de trabalho ativo da parte autora.
Sem respostas da parte autora.
Sobre a omissão na apreciação da CTPS digital anexada aos autos sob ID 34fade7, analiso.
A parte ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL alega omissão na sentença por não ter apreciado a CTPS digital da parte autora, documento de ID 34fade7, que demonstra a existência de contrato de trabalho ativo com a empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Em análise da sentença embargada, verifico que o pedido de gratuidade de justiça foi deferido, nos seguintes termos, ID. 0f25dc3 - Pág. 2: “Da justiça gratuita – Requer o autor seja deferido o benefício da gratuidade de justiça alegando não possuir condições socioeconômicas de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Com base no artigo 790, parágrafo 4º da CLT, a insuficiência de recursos deve ser comprovada.
Sendo uma norma processual, sua aplicação é imediata, como já fundamentado.
A parte autora apresentou cópia da CTPS demonstrando não possuir contrato de trabalho ativo (ID. 81dd8a2 – fl. 19) e declaração de hipossuficiência financeira juntada aos autos (ID. fd7df4e – fl. 10). É o suficiente para provar a incapacidade em arcar com os custos do processo a ensejar o benefício pretendido (art. 790, §3° c/c o art. 790-A, da CLT).
Defiro, pois, o requerimento de gratuidade de justiça.” Verifica-se que a sentença apreciou o pedido de gratuidade de justiça e o deferiu, considerando a cópia da CTPS apresentada pela parte autora (ID. 81dd8a2 – fl. 19) e a declaração de hipossuficiência financeira (ID. fd7df4e – fl. 10).
Ainda que a CTPS digital (ID 34fade7) demonstre a existência de contrato de trabalho ativo, tal fato não altera a conclusão da sentença, uma vez que a gratuidade de justiça já foi concedida com base nos documentos apresentados anteriormente, ressalto ainda que a remuneração que consta registrada na CTPS digital, sequer supera o percentual de 40% do teto previdenciário.
Ademais, a finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição ou obscuridade na sentença, e não reformar o julgado.
A parte embargante, ao suscitar a questão da CTPS digital, busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
As razões dos embargos esposadas se revestem de caráter infringente, porquanto questionam a correção e perseguem a alteração da decisão, por meio de reapreciação dos fundamentos decisórios, o que não se admite, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Dispositivo Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação que esta decisão integra.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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19/02/2025 07:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/01/2025
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA em 03/12/2024
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25/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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22/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/11/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA em 11/11/2024
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06/11/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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24/10/2024 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,16
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24/10/2024 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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24/10/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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08/08/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 10:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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05/08/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 10:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 21:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2024 21:20
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/06/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/05/2024
-
09/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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08/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
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08/05/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/06/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de CATIA REGINA REZENDE DE LIMA em 03/05/2024
-
25/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/04/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
24/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA REZENDE DE LIMA
-
03/03/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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