TRT1 - 0101099-13.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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09/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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09/09/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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02/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2025 11:41
Iniciada a execução
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01/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:21
Homologada a liquidação
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24/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 22/05/2025
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12/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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08/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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08/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2025 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAMIRES FERREIRA SALVINO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c7945 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID e23599b, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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10/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 09:42
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES FERREIRA SALVINO em 07/03/2025
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23599b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para declarar a existência da relação de emprego entre a Autora e a Ré com início em 03.05.2023, na função de auxiliar de serviços gerais, com remuneração mensal de R$1.320,00, a título de salário, sendo imotivadamente dispensada em 03.08.2023, devendo ser realizadas as devidas anotações em sua CTPS e para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios. Deverá a Ré fornecer à Autora as guias para saque do FGTS e para habilitação no seguro desemprego, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 297,40 sobre R$14.870,03, valor arbitrado à condenação, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA -
17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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17/02/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,40
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17/02/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAMIRES FERREIRA SALVINO
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22/01/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/01/2025 09:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de THAMIRES FERREIRA SALVINO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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29/07/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.495,40)
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26/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 09:53
Audiência una realizada (23/07/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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07/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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07/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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07/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERREIRA SALVINO
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19/11/2023 19:29
Audiência una designada (23/07/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/11/2023 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/11/2023 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/11/2023 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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