TRT1 - 0100682-60.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE DA MOTA RODRIGUES em 05/09/2025
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23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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22/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 08/04/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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25/03/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANE DA MOTA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2025 08:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2b41d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente RENAJUD e SERASAJUD, e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA MOTA RODRIGUES -
17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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17/02/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ROSANE DA MOTA RODRIGUES em 19/12/2024
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25/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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11/07/2024 18:24
Registrada a inclusão de dados de PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 08/03/2024
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08/03/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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29/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/02/2024 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/02/2024 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/02/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/02/2024 16:31
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 16:31
Transitado em julgado em 23/11/2023
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22/02/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/11/2023 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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23/11/2023 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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23/11/2023 09:35
Homologada a Transação
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23/11/2023 09:35
Audiência una realizada (23/11/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 13:35
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RODRIGUES CRUZ MENEZES
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11/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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11/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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11/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA MOTA RODRIGUES
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19/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2023 23:02
Audiência una designada (23/11/2023 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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