TRT1 - 0101049-84.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6e436 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Recurso Ordinário, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA
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07/04/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/04/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b88aa7 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101049-84.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: LEONARDO FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 05/03/2025, ID 159ab2f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 19/02/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 3.150,02, conforme sentença tombada sob o ID nº.: eb92430.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA MONTEIRO -
25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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25/03/2025 11:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/03/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb92430 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 3.150,02, sobre R$157.501,24, valor arbitrado à causa, pelo Autor.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA MONTEIRO -
17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA
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17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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17/02/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.150,02
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17/02/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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21/01/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 10:55
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 08:33
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 08:33
Audiência una realizada (11/06/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOFLY OPERADOR MULTIMODAL LTDA
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30/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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30/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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26/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/02/2024 10:12
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEONARDO FERREIRA MONTEIRO
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27/02/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2023 14:04
Audiência una designada (11/06/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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