TRT1 - 0060400-90.2005.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SILVA em 25/03/2025
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20/03/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SILVA em 13/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d63252 proferido nos autos.
Trata-se de apreciar requerimento formulado pela executada FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO, em que pretende a expedição de certidão de objeto e pé (ID 1b8396).
Da análise dos autos, verifica-se que a executada requereu a aplicação da prescrição intercorrente (ID 1a8416d), acolhida pelo Juízo, sobrevindo a decisão de ID e70051c, decretando a extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente.
Contudo, melhor compulsando os autos, tem-se que o Autor não foi intimado expressamente da referida decisão, mas tão somente do despacho ID 069d45e (migração do processo físico para eletrônico), medida que se impõe.
Isto posto, chamo o feito à ordem e determino: 1 - Intimação do Autor, pessoalmente, e por seu patrono, da decisão que aplicou a prescrição intercorrente. 2 - Intimação da executada para esclarecer se ainda assim pretende a expedição da certidão de objeto e pé, ciente de que, nesta hipótese, a certidão será lavrada com a ressalva de que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença que decretou a prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO SILVA -
22/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO
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21/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO
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21/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SILVA
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21/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbe50b proferido nos autos.
Intime-se a executada para comprovar o recolhimento dos emolumentos para fins de expedição da certidão de objeto e pé.
Prazo 5 dias.
NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO -
10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCI HELFREICH CARVALHO PINTO
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10/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SILVA
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03/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/01/2025 16:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2005
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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