TRT1 - 0100618-15.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 14:51
Iniciada a execução
-
04/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
02/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 30/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/03/2025
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c571db proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$33.692,96, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 31.402,98 Honorários adv rte 1.573,20 Custas 400,00 INSS (total) 316,78 Total da execução 33.692,96 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DA CONCEICAO -
20/02/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
20/02/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
20/02/2025 23:45
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
11/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/11/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/11/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/10/2024 16:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 04/10/2024
-
23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 12/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
19/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
19/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/08/2024 10:49
Iniciada a liquidação
-
16/08/2024 10:49
Transitado em julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 10/05/2024
-
27/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
26/04/2024 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/04/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
12/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
18/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
18/03/2024 15:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
28/02/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
09/02/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
09/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/02/2024 18:37
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
31/01/2024 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2024 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
-
28/12/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
28/12/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
28/12/2023 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/12/2023 09:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGIANE DA CONCEICAO
-
28/12/2023 09:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGIANE DA CONCEICAO
-
05/12/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
04/12/2023 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2023 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2023 09:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 07:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/06/2023 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2023 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ANGELICA XAVIER DA IGREJA
-
11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
02/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/04/2023 15:16
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 09:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 01:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
10/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA XAVIER DA IGREJA em 28/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 06/02/2023
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA XAVIER DA IGREJA
-
09/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
25/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/11/2022 01:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
16/11/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA XAVIER DA IGREJA em 27/10/2022
-
10/10/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA XAVIER DA IGREJA
-
09/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 03/10/2022
-
02/10/2022 03:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Endereço da 2ª Reclamada Angélica)
-
24/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 00:20
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
23/09/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA XAVIER DA IGREJA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2022
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de REGIANE DA CONCEICAO em 19/08/2022
-
27/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:07
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA XAVIER DA IGREJA
-
26/07/2022 08:07
Expedido(a) notificação a(o) REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
25/07/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA CONCEICAO
-
25/07/2022 22:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGIANE DA CONCEICAO
-
22/07/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/07/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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