TRT1 - 0101338-24.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLICERIO ANTONIO MULINARI em 07/04/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ceaada proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id c5dc0f3), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo.
Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário da reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. 2- Intime-se o reclamante para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLICERIO ANTONIO MULINARI -
21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO ANTONIO MULINARI
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21/03/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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21/03/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GLICERIO ANTONIO MULINARI em 20/03/2025
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20/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a86e2ec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id Id 2c1b122), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id f15cb3b. Dispensado o recolhimento das custas.
No que se refere à reclamada, mesmo devidamente intimada a comprovar o preparo, quedou-se inerte. Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Denego seguimento ao recurso da reclamada por deserto. 2 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 3 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 4 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO ANTONIO MULINARI
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06/03/2025 13:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLICERIO ANTONIO MULINARI sem efeito suspensivo
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06/03/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badea4a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário da reclamada COMLURB sem a comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas.
Requer a ré a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Verifico que a Reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Isto posto, intime-se derradeiramente a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar o pagamento do depósito recursal e das custas, sob pena de não recebimento de seu recurso ordinário. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/02/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/02/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO ANTONIO MULINARI
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30/01/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 976,90
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30/01/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLICERIO ANTONIO MULINARI
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30/01/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a GLICERIO ANTONIO MULINARI
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29/01/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 10:41
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:10 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:37
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLICERIO ANTONIO MULINARI em 03/12/2024
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01/12/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO ANTONIO MULINARI
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22/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/11/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:10 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/11/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/11/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/11/2024 14:11
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/11/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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