TRT1 - 0101178-94.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2025 12:08
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 25/06/2025
-
13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
-
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
-
11/04/2025 13:49
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 06/03/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3be82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. O objeto da presente demanda não se confunde com aquele da reclamação de n. 0010484-66.2015.5.01.0076, uma vez que, na atual ação, a parte autora pretende a condenação da empresa no pagamento de parcelas vincendas a partir de setembro de 2019 (período em prescrito), relativas às diferenças salariais por acúmulo funcional reconhecidas na demanda anterior. Dessa feita, o período abrangido por esta demanda não se confunde com aquele do processo pretérito, não se configurando identidade de causa de pedir e pedidos. Assim entende este Regional: RECURSO ORDINÁRIO.
AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO POSTULANDO O PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS E A IMPLANTAÇÃO DA VERBA NO CONTRACHEQUE DO RECLAMANTE.
COISA JULGADA.
NÃO CONFIGURAÇÃO .
Considerando que a r. sentença prolatada na primeira reclamação trabalhista deferiu o pagamento de determinada parcela salarial e seus reflexos até30.09.2005, de todo cabível o ajuizamento de nova reclamatória visando ao pagamento de parcelas vincendas e à implantação da referida verba no contracheque do reclamante, por se tratar de pedidos diversos daqueles formulados na reclamatória primitiva .
Não há falar em coisa julgada porque esta se configura quando presentes nos autos a identidade de partes, do pedido e da causa de pedir.
E, como visto, não se verifica a identidade de pedidos com relação à demanda inicialmente proposta pelo reclamante contra a reclamada. (TRT-1 - RO: 00007586220105010070 RJ, Relator.: Edith Maria Correa Tourinho, Data de Julgamento: 24/04/2012, Oitava Turma, Data de Publicação: 24/05/2012) Portanto, entendo não preenchidos os requisitos do §3º do art. 55 do CPC, nem configurado o óbice da coisa julgada (inteligência dos arts. 337, §§1º, 2º e 4º e 502 do CPC). Preliminares de prevenção e coisa julgada rejeitadas. Inclua-se o feito em pauta para instrução, intimando-se as partes para comparecimento, observadas as orientações de praxe. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
-
19/02/2025 07:49
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
18/02/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/02/2025 17:31
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/02/2025 06:50
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
14/02/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
-
13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
-
26/11/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
11/11/2024 07:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
11/11/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/11/2024 09:09
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
08/11/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
07/10/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100866-36.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Guiller Peixoto Diepes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 21:22
Processo nº 0101464-66.2016.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2016 14:44
Processo nº 0100120-30.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Zanganelli Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:15
Processo nº 0100120-30.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 11:02
Processo nº 0101017-40.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliabe do Rosario Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 12:36