TRT1 - 0100239-55.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025
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23/05/2025 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2280821708 EM 14/05/2025 16:14:38)
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10/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2025 19:57
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA em 25/04/2025
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07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 06/03/2025
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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24/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4af174 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Da análise dos autos e ante a petição de ID ef7e8e4, em consulta aos sistemas PREVJUD e SNIPER, neste ato, conforme relatórios infra colacionados, registro: A- Que os sócios executados possuem benefício previdenciário por aposentadoria no importe de mais de R$4.000,00; B- Que os sócios possuem sociedade com a empresa (ativa) JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - 68.***.***/0001-98 (RUA NOVA JERUSALEM, 189 - BONSUCESSO, RIO DE JANEIRO/RJ (21.040-470)), demais empresas do grafo inativas.
Isto posto, determino: 1- Atualização do crédito exequendo; 2- Conforme requerimentos anteriores, expedição de ofício ao INSS para que proceda à PENHORA na RENDA/PROVENTOS DE APOSENTADORIA/BENEFÍCIO dos executados PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA e FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA no percentual de 30% dos rendimentos líquidos até atingir o montante da execução apurado.
Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente na conta judicial, a favor da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2890, com a comprovação nos autos de cada depósito efetuado, fazendo referência aos presentes autos.
Remetam-se com cópia da presente.
Diligencie a Secretaria, restando infrutífero oficie-se por Mandado, sob pena de crime de desobediência, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação.
Vindo resposta ao Ofício, dê-se vista ao exequente, por 5 dias, para, em caso negativo, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação. Sendo resposta positiva, aguarde-se a quitação, desde já defiro a expedição de alvará/ofício ao exequente pelos depósitos que virem aos autos mês a mês (somados e superiores a R$5.000,00), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Tudo quitado, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. 3- Vista da presente ao exequente, em 5 dias, e havendo concordância por meio de petição, expeça-se MANDADO DE PENHORA EM MÃOS DE TERCEIRO perante a empresa JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - 68.***.***/0001-98 para que proceda à penhora nos rendimentos auferidos pelos sócios executados PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA e FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA até o valor do crédito exequendo apurado, devendo comprovar nos autos a penhora na renda do executados, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação.
Remeta-se com cópia da presente.
Vindo os comprovantes, desde já convolo em penhora, devendo, após o decurso do prazo recursal, expedir alvará/ofício de transferência ao exequente, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração, em 5 dias.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Vindo certidão positiva e decorrido o prazo sem comprovação da penhora nos autos, proceda a Secretaria à penhora da conta-corrente da sub rogada JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - 68.***.***/0001-98, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Restando infrutífero, intime-se o exequente a fornecer, em 10 dias, outros meios, eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, intimado do início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA -
19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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19/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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16/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024
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30/05/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 22:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/10/2023 17:16
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/06/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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14/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/01/2023 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/01/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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19/01/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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04/11/2022 14:37
Registrada a inclusão de dados de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2022 14:37
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 16:12
Determinada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 16:12
Determinada a inclusão de dados de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA em 09/08/2022
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14/06/2022 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/06/2022 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 09/06/2022
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10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 09/06/2022
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02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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31/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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31/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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31/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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05/05/2022 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA DE CASTRO DECKER
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05/03/2022 07:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA em 14/02/2022
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26/11/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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26/11/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 21/10/2021
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18/10/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2021 11:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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05/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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11/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 15/06/2021
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22/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/05/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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20/05/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/05/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 23/03/2021
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16/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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14/03/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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14/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 18/02/2021
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04/02/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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29/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/11/2020 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2020 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2020 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2020 11:26
Expedido(a) mandado a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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18/06/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA CRÉDITO)
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13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 12/03/2020
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23/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CASTRO DECKER
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18/02/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/01/2020 12:12
Registrada a inclusão de dados de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/08/2019 16:26
Iniciada a execução
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29/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 28/06/2019 23:59:59
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29/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 28/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
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26/06/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 12:45
Homologada a liquidação
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24/06/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 06/05/2019 23:59:59
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12/04/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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08/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 07/12/2018 23:59:59
-
13/11/2018 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2018 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/11/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 17:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/10/2018 17:03
Iniciada a liquidação
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29/10/2018 17:03
Transitado em julgado em 02/10/2018
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03/10/2018 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2018 23:59:59
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12/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CASTRO DECKER em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 11/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 17:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/08/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
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29/08/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2018 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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25/08/2018 13:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA DE CASTRO DECKER
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25/08/2018 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PRISCILA DE CASTRO DECKER
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24/08/2018 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/08/2018 15:43
Audiência una realizada (22/08/2018 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2018 07:51
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2018 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2018 13:45
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2018 18:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/05/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 08:39
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/04/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2018 15:38
Audiência una designada (22/08/2018 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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