TRT1 - 0100793-54.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 28/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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07/04/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2982d76 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100793-54.2017.5.01.0015 CLASSE: AUTOR: SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI RÉU: INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 25/02/2025, id 89df327, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 19/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 336272b.
RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de março de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de março de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA -
24/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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24/03/2025 12:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 26/02/2025
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26/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 22:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336272b proferido nos autos.
Vistos etc. Registre-se que prevalece que a isenção preconizada pela Lei 12.546/2011 somente é aplicável aos contratos em curso e não sobre as cotas previdenciárias decorrentes de condenação judicial.
Neste sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO DOS RECLAMADOS.
COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
DESONERAÇÃO DA FOLHA.
IMPOSSIBILIDADE.
A desoneração fiscal da cota patronal prevista nos artigos 7º, III, c/c 7º - A, da Lei nº 12.546/2011, é admitida apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo às hipóteses de execução de contribuição incidente sobre verbas deferidas por decisão judicial, que deverá observar a regra estabelecida na Lei nº 8.212/1991.(TRT-1 - Agravo de Petição: 0100680-26.2018.5.01.0481, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 08/08/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-19) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. 1.
Improspera a pretensão recursal de enquadramento da executada no sistema de desoneração da folha de pagamento, previsto pela Lei 12.546 de 2011, para efeito de isenção da cota previdenciária patronal, ante o trânsito em julgado da matéria. 2.
De todo modo, o artigo 7º, da Lei 12.546/2011, bem como as ampliações advindas pela Lei 12715/2012, ao determinar o regime diferenciado de recolhimento tributário e previdenciário, só é aplicável às hipóteses de contrato de trabalho vigente - e não de parcelas objeto de condenação judicial -, eis que a desoneração na folha de pagamento tem o objetivo de redução dos custos trabalhistas, visando aumentar o mercado de trabalho e fomentar as empresas.
Agravo de petição a que se nega provimento.
I -(TRT-1 - Agravo de Petição: 0100283-82.2019.5.01.0302, Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 01/02/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-02-11) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1) CÁLCULOS.
EQUÍVOCOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Uma vez que a executada limitou-se a alegar equívoco, sem minudente fundamentação, mantém-se o julgado, por seus fundamentos. 2) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
ISENÇÃO.
NÃO CABIMENTO.A Lei nº 12.546/2011, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 540/2011, prevê o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota-parte patronal, com alíquota de 2% sobre a receita bruta para determinados setores, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
No entanto, há entendimento desta Turma de que a nova sistemática deve ser aplicada somente aos contratos em curso e não sobre as cotas previdenciárias decorrentes de condenação judicial. 3) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECADÊNCIA.
Nesta Justiça Especial, o prazo prescricional ou decadencial para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes dos créditos trabalhistas somente tem seu início após a ciência das contas pela União.(TRT-1 - Agravo de Petição: 0101188-66.2016.5.01.0246, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/11/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-11-26)" Desse modo, não há que ser considerada a disposição constante da decisão homologatória afeta à contribuição previdenciária. Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA -
17/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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17/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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17/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 13/12/2024
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26/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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25/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/10/2024
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16/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA em 09/09/2024
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30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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29/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/08/2024
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 19/08/2024
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13/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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08/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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08/08/2024 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/08/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/07/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (26/06/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 06/06/2024
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06/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
-
06/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
06/06/2024 08:26
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (26/06/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 08:26
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (06/06/2024 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2024 11:56
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/06/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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07/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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07/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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25/04/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (06/06/2024 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (21/05/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2024 11:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/04/2024 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/03/2024
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/03/2024
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 05/03/2024
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/03/2024
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02/03/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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12/02/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/12/2023 15:46
Juntada a petição de Impugnação
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01/12/2023 12:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/10/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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18/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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04/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/10/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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17/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/06/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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10/06/2023 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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27/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/03/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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27/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/11/2022
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22/11/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/11/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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11/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 09/08/2022
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09/08/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (PET.SINTTEL RIO_invocando aplicação arts. 4 e 524 pars. 3 e 4 CPC 09.08.2022)
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02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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01/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA em 04/05/2022
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03/05/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RDA)
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27/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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26/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/04/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. DOCUMENTOS)
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/03/2022
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA em 25/03/2022
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16/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 15/03/2022
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26/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/02/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA
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25/02/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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25/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/02/2022 11:22
Iniciada a liquidação
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24/02/2022 11:22
Transitado em julgado em 14/02/2022
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18/02/2022 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2019 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2019 02:34
Decorrido o prazo de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA em 31/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES 1ª RECLAMADA)
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11/01/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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11/01/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2018 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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10/10/2018 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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09/10/2018 11:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de INTERNAUTICA CALL CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
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03/08/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 01:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/07/2018 07:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de VALTON DORIA PESSOA em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de ELAINE DE CÁSSIA SOARES DÓRIA em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de Carla Jatahy Leone em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARDOSO DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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04/05/2018 21:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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04/05/2018 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) / ) de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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12/03/2018 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/11/2017 12:51
Audiência inicial realizada (09/11/2017 12:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
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30/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/09/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 10:26
Audiência inicial designada (09/11/2017 11:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2017 17:35
Audiência inicial cancelada (13/09/2017 12:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2017 00:20
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 04/09/2017 23:59:59
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01/09/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 10:47
Audiência inicial redesignada (13/09/2017 12:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2017 08:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/06/2017 10:40
Audiência inicial designada (23/11/2017 08:44 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2017 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
30/05/2017 07:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
29/05/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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