TRT1 - 0101072-94.2024.5.01.0047
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2025 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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05/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALMEIDA ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 13:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/03/2025 13:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE ALMEIDA ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c1821 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Resta incontroverso nos autos que o autor prestava serviços pela 1ª ré para 2ª ré nas dependências desta, localizada em Duque de Caxias.
Neste sentido a manifestação da parte autora de id fee95a5, concordando com a redistribuição do feito para Duque de Caxias.
Assim ,nos temos do art. 651, caput da CLT, sendo o local da prestação de serviços em Duque de Caxias, acolho a exceção de incompetência.
Retire-se o feito de pauta, com urgência. ante a proximidade da data, e determino a sua redistribuição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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13/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALMEIDA ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/02/2025 08:44
Acolhida a exceção de incompetência
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12/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA NOBREGA
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12/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 00:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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26/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALMEIDA ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/11/2024 15:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/11/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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05/11/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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26/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ALMEIDA ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/09/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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