TRT1 - 0100151-37.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES *87.***.*13-59 em 12/08/2025
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03/08/2025 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2025 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES
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27/06/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES *87.***.*13-59
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANUELA DE ASSIS SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 16:25
Audiência una designada (20/10/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DE ASSIS SILVA
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100151-37.2025.5.01.0036 : MANUELA DE ASSIS SILVA : DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES *87.***.*13-59 DESTINATÁRIO(S): MANUELA DE ASSIS SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/06/2025 09:30 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25021422333859400000220845886), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MANUELA DE ASSIS SILVA -
17/02/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MANUELA DE ASSIS SILVA
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17/02/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MANUELA DE ASSIS SILVA
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17/02/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) DAVI CAMPELO ANDRADE NUNES *87.***.*13-59
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17/02/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 09:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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