TRT1 - 0101350-46.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 15:05
Quitada a RPV (ID: 8bf57ec) no valor de #Oculto#
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25/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CORDEIRO
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25/06/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 18:05
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ANTONIO CORDEIRO
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24/06/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.490,25)
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24/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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24/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CORDEIRO em 23/06/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CORDEIRO
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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12/03/2025 16:27
Iniciada a execução
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21/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af411f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #cc6a7fb RESUMO Fica desde já homologada a conta.
Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT, sendo o réu para, querendo, se manifeste na forma do art. 535 do CPC c/c art. 100 a CRFB.
Venha o Autor desde já com seus dados bancários.
Decorrido o prazo, determino a remessa dos autos ao Calculista para expedição de RPV/PRECATÓRIO. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CORDEIRO -
13/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CORDEIRO
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13/02/2025 08:44
Homologada a liquidação
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13/02/2025 05:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CORDEIRO
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03/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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22/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/11/2024 13:10
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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