TRT1 - 0100905-75.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0573f07 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A parte autora concorda expressamente com o cálculo desta contadoria. A parte ré apresenta impugnação ao referido cálculo, pelas razões de ID 872e297, sendo que esta contadoria retificou a planilha apenas para constar que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada, ante o pedido de demissão, não havendo que se falar em inclusão de honorários.
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 28/02/2025 FGTS a depositar: R$ 1.954,67 Custas: R$ 39,09 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 1.993,76 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 1.993,76). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS -
29/01/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 28/01/2025
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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09/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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09/12/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29
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27/11/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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22/11/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 28/08/2024
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22/08/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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14/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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12/08/2024 15:25
Conhecido o recurso de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS - CPF: *54.***.*49-00 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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12/07/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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