TRT1 - 0100752-71.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE em 02/09/2025
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27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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26/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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26/08/2025 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/08/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/08/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 16:43
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
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01/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE
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28/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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17/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/07/2025 13:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 178c41e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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11/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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24/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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24/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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11/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/04/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:05
Iniciada a execução
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25/02/2025 22:54
Homologada a liquidação
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25/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 11:05
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/02/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/02/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/02/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/02/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a2f9c proferida nos autos.
DECISAO Inicialmente, observa o Juízo que o acordo homologado no ID - 93a4a5f foi celebrado entre autor e primeiro réu - CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA - no valor de R$ 4.000,00; e entre autor e segundo réu - AUTO POSTO D O TRABALHO MARACANA LTDA - também no valor de R$ 4.000,00.
A primeira parcela deveria ser paga ate 06/01/2025.
O primeiro réu se manteve silente. Contudo, o autor informa ter recebido o valor de R$ 1.000,00 em 08/01/2025 que considera ter sido do primeiro reclamado.
O segundo réu comprovou o pagamento das primeira e segunda parcelas, tendo sido a primeira com atraso.
Ante a inércia da primeira reclamada, ative-se o Sisbajud em face desta no valor de R$ 5.000,00.
Considerando o atraso no pagamento da primeira parcela feita pela segunda ré, bem como o teor do acordo de ID 93a4a5f, ative-se o Sisbajud em face da segunda reclamada no valor de R$ 3.500,00.
Observe-se que no acordo consta "...respondendo cada reclamada pelo valor que assumiu na sua origem e seu inadimplemento respectivo." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE MORAES PONTES -
20/02/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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20/02/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA
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20/02/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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20/02/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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20/02/2025 23:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/02/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA em 07/02/2025
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06/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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06/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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04/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA
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29/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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29/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/01/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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04/12/2024 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE MORAES PONTES
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04/12/2024 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:24
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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02/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA
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02/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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02/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAES PONTES
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01/08/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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