TRT1 - 0100432-44.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI em 24/04/2025
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15/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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03/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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03/04/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 02/04/2025
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31/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea3a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 530f813.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SIMOES CORDEIRO -
19/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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19/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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19/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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19/03/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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26/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 25/02/2025
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25/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a734be proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, face a possibilidade de efeito modificativo, intime(m)-se o(s) Embargado(s) para manifestações sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, à conclusão para julgamento dos embargos de declaração da Juíza vinculada Dra.
Anelisa Marcos de Medeiros.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. -
14/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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14/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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14/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 11/02/2025
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11/02/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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28/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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28/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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28/01/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/01/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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30/10/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 29/10/2024
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17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 16/10/2024
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16/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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16/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/10/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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27/09/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/09/2024 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/09/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/09/2024 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI em 17/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 17/09/2024
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10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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09/09/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
-
06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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06/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 19/08/2024
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13/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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05/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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05/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
05/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
17/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
-
17/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
05/06/2024 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 09/04/2024
-
02/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
26/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
-
26/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 20/03/2024
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14/03/2024 11:55
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
11/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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11/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/03/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
11/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/03/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 14:34
Audiência de instrução designada (14/03/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 12:01
Audiência de instrução realizada (10/10/2023 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
07/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
21/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
-
21/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
21/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
21/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
18/06/2023 19:42
Audiência de instrução designada (10/10/2023 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
29/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
29/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/03/2023 21:43
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 16/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
-
07/12/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
07/12/2022 15:03
Rejeitada a exceção de incompetência
-
06/12/2022 11:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/12/2022 11:03
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI em 31/08/2022
-
03/08/2022 01:00
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 02/08/2022
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01/08/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO À EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA )
-
22/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
-
21/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Jurong)
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15/07/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2022 15:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência_Jurong)
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05/07/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Jurong)
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20/06/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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20/06/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL DERRICK SERVICES EIRELI
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14/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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