TRT1 - 0100265-68.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de YAGO SOUZA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970bdb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE YAGO SOUZA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO MARTINS OLIVEIRA PADARIA E MERCEARIA LTDA e outros (1), vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA -
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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20/02/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/02/2025 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 18:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2024 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2024 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2024 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/04/2024 13:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/04/2024 13:58
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/04/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO SOUZA SILVA
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11/04/2024 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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11/04/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (11/04/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARTINS OLIVEIRA PADARIA E MERCEARIA LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de YAGO SOUZA SILVA em 20/10/2023
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27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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26/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS OLIVEIRA PADARIA E MERCEARIA LTDA
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26/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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26/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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26/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA em 31/08/2023
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24/08/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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22/08/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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22/08/2023 20:52
Audiência de instrução designada (11/04/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2023 20:52
Audiência de instrução cancelada (19/10/2023 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/08/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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22/08/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/06/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 14:27
Audiência de instrução designada (19/10/2023 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2023 14:05
Audiência inicial realizada (17/05/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 13:51
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ E MARTINS COMERCIO LTDA
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11/04/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MARTINS OLIVEIRA PADARIA E MERCEARIA LTDA
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11/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUZA SILVA
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11/04/2023 10:42
Audiência inicial designada (17/05/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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