TST - 0100391-78.2020.5.01.0043
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ac197 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação foi mantida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme Acórdão recentemente publicado, determino o prosseguimento da execução.
Fica a parte autora intimada para que, em 5 dias, para que venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Registrados os pagamentos, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELI LILLY DO BRASIL LTDA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019eda0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: III - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação acima expendida, que integra este decisum.
E, indefiro, por ora, o requerimento de ID ab176b6 (fl. 2023) para liberação dos valores devidos de contribuições previdenciárias.
Os valores incontroversos são aqueles detalhados na certidão de ID a57b345 (fl. 2019) e liberados através do alvará de ID 79c471a (fls. 2021/2022).
Intimem-se as partes para ciência desta Sentença.
Decorrido o prazo in albis sem apresentação de Agravo de Petição, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Após, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e inexistindo saldo retornem os autos à conclusão para extinção da execução. err MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BOHRER LOPES CUNHA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac52dc proferida nos autos.
Verifique-se a Contadoria os valores incontroversos e expeça-se alvará.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença de apreciação dos embargos à execução opostos pela reclamada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BOHRER LOPES CUNHA -
19/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
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19/09/2024 07:00
Publicado despacho em 19.09.2024.
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18/09/2024 19:00
Prejudicado o recurso
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18/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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09/02/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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