TRT1 - 0100505-57.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAINA MARTINS ALVES em 12/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e5af5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE THAINA MARTINS ALVES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME -
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MARTINS ALVES
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20/02/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/02/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/02/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/06/2024 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2024 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/06/2024 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/06/2024 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/06/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/06/2024 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2024 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME em 17/05/2024
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18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAINA MARTINS ALVES em 17/05/2024
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME
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06/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MARTINS ALVES
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06/05/2024 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/05/2024 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,00
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02/05/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/04/2024 15:16
Juntada a petição de Acordo
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26/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/04/2024 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2024 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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15/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 14:00
Suspenso o processo por convenção das partes
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19/10/2023 14:00
Iniciada a liquidação
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19/10/2023 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/10/2023 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINA MARTINS ALVES
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19/10/2023 13:35
Homologada a Transação
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19/10/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2023 11:14
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO INFANTIL ORNELLAS E CORDEIRO LTDA - ME
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07/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THAINA MARTINS ALVES
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07/07/2023 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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