TRT1 - 0100224-49.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
04/03/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/03/2025 21:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO COELHO PEIXOTO em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e0b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 14 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
14/02/2025 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/02/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
03/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/02/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
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28/01/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/01/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO COELHO PEIXOTO
-
28/01/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO COELHO PEIXOTO
-
12/01/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/12/2024 18:19
Convertido o julgamento em diligência
-
30/11/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO COELHO PEIXOTO em 07/11/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
19/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
-
12/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
25/08/2024 22:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/08/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
08/08/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/08/2024
-
07/08/2024 22:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/07/2024
-
27/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/06/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/06/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/06/2024
-
18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
17/04/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
08/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/03/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
15/03/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2024 22:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
11/03/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
06/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
12/11/2023 18:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2023 11:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2023 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
11/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
19/06/2023 09:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2023 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/10/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2023 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIO COELHO PEIXOTO em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
13/03/2023 10:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO COELHO PEIXOTO
-
13/03/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2023 17:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/03/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2023 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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