TRT1 - 0100102-70.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 08:24
Audiência de instrução designada (27/01/2026 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 08:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 20:05
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MELHOR COMPRA DO CADEG EIRELI
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA em 25/02/2025
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20/02/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d008fe proferido nos autos.
Vistos.
Por tratar-se de processo do “Juízo 100% Digital” inclua-se em pauta de UNA telepresencial no Dia 14/08/2025 às 10:00 horas.
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam cientes de que as testemunhas deverão estar presentes virtualmente no inicio da audiência da presente ação, para que sejam informadas sobre o procedimento que será adotado pelo Juízo.
Ficam cientes também de que a fim de garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos o Juízo poderá a qualquer momento do depoimento solicitar que mostrem o espaço físico onde se encontram.
Além disso, registre-se que o aplicativo ZOOM pode ser baixado em celular, computador ou notebook de forma fácil e rápida e que o e-mail da Vara está à disposição para qualquer dúvida.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) e por mandado, e intimada a parte autora via DEJT e E-carta. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE LIMA -
14/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 21:05
Expedido(a) mandado a(o) MELHOR COMPRA DO CADEG EIRELI
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14/02/2025 21:05
Expedido(a) notificação a(o) MELHOR COMPRA DO CADEG EIRELI
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14/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA
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14/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA
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14/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/02/2025 08:37
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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