TRT1 - 0100933-05.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb28e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP -
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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20/02/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/02/2025 17:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 17:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 17:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 17:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 17:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/11/2024 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/11/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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06/11/2024 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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04/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP
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03/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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02/09/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2024 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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29/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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