TRT1 - 0101420-69.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROMUALDO FARIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/05/2025 20:14
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 15/04/2025
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09/04/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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04/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO FARIAS DA SILVA
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04/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3c61 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: EXECUÇÃO PROVISÓRIA RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/11/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 40,875.09 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$7,164.26 Total Devido pelo Reclamado: R$ 48,039.35 1 - - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 35.079,17 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 12.960,18, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 2 - Integralizado o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, para cujos autos deverão ser transladadas as peças essenciais, sendo certo que nos termos do art 899 § da CLT a execução provisória vai até a penhora. 3 - Decorrido in albis, procedam-se às consultas ao Bacenjud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO FARIAS DA SILVA -
14/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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14/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO FARIAS DA SILVA
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14/02/2025 08:49
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/01/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/12/2024 20:46
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 08:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/12/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/12/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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