TRT1 - 0100289-82.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de OZZ SAÚDE - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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26/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE PAIS DA COSTA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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17/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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17/05/2025 15:20
Homologada a liquidação
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16/05/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 26/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57b80d proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI -
11/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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11/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:44
Transitado em julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 20/08/2024
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14/08/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Exclusão da 2ª Ré_FS)
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07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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06/08/2024 06:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE PAIS DA COSTA sem efeito suspensivo
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18/06/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 03/05/2024
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30/04/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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18/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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18/04/2024 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/04/2024 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE PAIS DA COSTA
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21/03/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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21/03/2024 12:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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26/01/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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29/12/2022 10:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 06/09/2022
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE PAIS DA COSTA em 06/09/2022
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05/09/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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05/09/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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26/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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26/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE PAIS DA COSTA em 25/07/2022
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19/07/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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19/07/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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28/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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20/05/2022 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/05/2022 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
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11/05/2022 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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30/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE PAIS DA COSTA em 29/04/2022
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20/04/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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20/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIS DA COSTA
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19/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/04/2022 07:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/04/2022 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2022 15:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA)
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11/04/2022 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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