TRT1 - 0100574-86.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5c16f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em #id:9b331e6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:dde7c2f; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito #id:7fe773a ; Custas corretamente recolhidas #id:017574a; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em #id:c476def, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:f340294; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
26/02/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO LOPES CHAGAS sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa4028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. DECIDO: 1.
Relatório O reclamante apresentou embargos de declaração em face da sentença proferida.
Aduz que a decisão apresenta omissões e contradições.
Manifestação do 2º reclamado no id ddc37ab. É o relatório. 2.
Admissibilidade Oposta a medida a tempo e modo, conheço-a. 3.
Mérito O embargante alega que houve omissões na sentença com relação à invalidade do regime de compensação, intervalo interjornada e FGTS. Com razão. Passo a sanar as omissões mencionadas nos termos que seguem e que passam a fazer parte integrante da fundamentação da sentença. O contrato de trabalho da parte autora foi celebrado após a reforma trabalhista e, nos termos do art. 59-B , parágrafo único, da CLT "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.", estando superada a Súmula 85 do c.
TST nesse aspecto.
Logo, não há se falar em invalidade do acordo de compensação adotado pela ré por este fundamento. Analisando os controles de ponto e a planilha de id 30870ce, não se verifica violação também ao intervalo interjornada, sendo igualmente improcedente esse pedido. Em relação ao FGTS, o extrato de id c51d51d comprova a regularidade dos recolhimentos das competências do período contratual, bem como o depósito do recolhimento rescisório e da indenização de 40%, razão pela qual improcede o pedido de diferenças. Não há propriamente contradição, mas sim erro material no que tange aos honorários sucumbenciais.
Destarte, acolho os embargos para corrigir erro material, adequando-se o tópico “Honorários sucumbenciais” da fundamentação: “Honorários sucumbenciais Observo que no caso em tela houve sucumbência recíproca (procedência parcial dos pedidos de inicial).
Todavia, os réus sucumbiram em parte mínima do pedido, devendo ser aplicado o artigo 86, parágrafo único do CPC, que dispõe: “se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.” Assim, condeno apenas a parte autora a pagar honorários de 10%, sendo 5% para os patronos do 1º réu sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes e 5% para os advogados do 2º réu (artigo 87 do CPC) sobre o valor atribuído à causa.
Todavia, tratando-se de beneficiário da gratuidade de justiça e diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A, nos termos do voto do Redator, Ministro Alexandre de Moraes, a execução dos honorários devidos pela parte autora ficará suspensa e condicionada à demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado, findo o qual a obrigação restará extinta.
Os honorários deverão ser calculados nos termos da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.” Por fim, quanto à alegação de omissão de fixação de juros na fase pré-judicial, com razão também a parte autora. Assim, acolho os embargos para sanar a omissão, adequando-se também o tópico “Correção monetária e juros” da fundamentação, passando a constar o quanto segue: "Correção monetária e juros As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos da Súmula 381 do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SBDI-I TST). Deverão ser aplicados os índices de correção monetária e juros previstos nas decisões vinculantes proferidas pelo STF nas ADIs 5867 e 6021 e ADC 58 e 59, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual já engloba juros e correção monetária." 4.
Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material existente na decisão embargada e as omissões, conforme fundamentação supra, a qual fica fazendo parte integrante da sentença (artigo 897-A da CLT).
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
10/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
10/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
10/02/2025 18:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO LOPES CHAGAS
-
20/08/2024 03:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
01/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 26/06/2024
-
12/06/2024 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
08/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
08/06/2024 00:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
08/06/2024 00:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO LOPES CHAGAS
-
08/06/2024 00:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO LOPES CHAGAS
-
07/12/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/12/2023 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2023 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/12/2023 09:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 15:45
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES CHAGAS em 30/03/2023
-
25/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
24/03/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
23/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
21/03/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
21/03/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 22:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
19/11/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
18/11/2022 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
03/11/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
03/11/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/11/2022 07:22
Encerrada a conclusão
-
01/10/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES CHAGAS em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
29/09/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica + Provas a Produzir)
-
23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES CHAGAS
-
07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 06/09/2022
-
19/08/2022 15:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022
-
02/08/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/08/2022 14:39
Juntada a petição de Contestação (contestaçao)
-
25/07/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
25/07/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/06/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/06/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA)
-
19/05/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100502-98.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Faustino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 10:33
Processo nº 0100112-71.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza Molinario Procopio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 10:50
Processo nº 0100142-72.2020.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Michels Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 12:23
Processo nº 0100935-89.2019.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Silva Rojas Valera
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2019 13:06
Processo nº 0179800-56.1998.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo Soares de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/1998 00:00