TRT1 - 0100022-53.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.400,00)
-
18/03/2025 12:17
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIGONAL ENGENHARIA LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GEDALMA COSTA MACHADO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d29dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Pretendem as partes a homologação do acordo extrajudicial de ID 25d8716, nos termos ali propostos.
Considerando que atendidos os requisitos do art. 855-B da CLT e por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Custas de R$ 468,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela trabalhadora, dispensada.
Intimem-se as partes.
Uma vez que já cumprida integralmente a conciliação extrajudicial (ID 843bdf1), arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEDALMA COSTA MACHADO -
24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIGONAL ENGENHARIA LTDA
-
24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) GEDALMA COSTA MACHADO
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24/02/2025 06:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,00
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24/02/2025 06:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 15:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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21/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/02/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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